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Alterações na Licença-Maternidade: Lei nº 15.222/2025

O Diário Oficial da União divulgou no dia 30 de setembro de 2025, a Lei nº 15.222 de 29.09.2025. Essa lei promove alterações importantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito à licença-maternidade, bem como altera a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991).


Prorrogação da Licença Maternidade

De acordo com a nova regra, na hipótese em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas devido ao parto, comprovada por documentação médica, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar de ambos. O período de prorrogação será calculado descontando o tempo de repouso anterior ao parto.


Impactos na CLT e Previdência Social

Essas alterações buscam assegurar mais proteção à mãe e ao recém-nascido, preservando o direito ao cuidado e recuperação adequados quando foi apropriado uma internação estendida. Com a nova lei, as empregadas agora têm respaldo legal para ampliar o afastamento, trazendo impactos à legislação trabalhista e previdenciária.


Fonte: Mix Legal Express 296/25

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