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Alterações na Licença-Maternidade: Lei nº 15.222/2025
Foi publicada a Lei nº 15.222/2025, que altera a CLT e a Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social. A principal mudança trata da prorrogação da licença-maternidade: quando mãe ou recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto, a licença poderá ser estendida em até 120 dias após a alta, garantindo maior proteção à saúde da mãe e do bebê.
sincomaco
2 de out.1 min de leitura
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