Trabalho em feriados: empresas do comércio devem observar novas regras e a Convenção Coletiva
- sincomaco
- há 9 horas
- 2 min de leitura
Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio passou a exigir maior atenção das empresas. A norma restabeleceu a necessidade de que o funcionamento em feriados esteja amparado por negociação coletiva, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.
Na prática, a autorização genérica prevista anteriormente deixou de valer para as atividades do comércio, tornando indispensável a observância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Para as empresas representadas pelo SINCOMACO, o trabalho em feriados somente deve ocorrer em conformidade com as condições previstas na Convenção Coletiva vigente, incluindo, quando aplicável, a obtenção do Certificado de Autorização para o Trabalho em Feriados emitido pelo sindicato.
O que mudou?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 revogou o dispositivo da Portaria MTP nº 671/2021 que permitia o trabalho em feriados no comércio com base em autorização permanente. Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção ou acordo coletivo, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000.
Assim, além de respeitar a legislação municipal, as empresas devem observar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
Como as empresas devem proceder
Antes de programar o trabalho em feriados, recomenda-se que as empresas:
verifiquem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável;
cumpram todas as condições estabelecidas para o trabalho em feriados;
solicitem, quando exigido pela CCT, o Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados junto ao SINCOMACO;
mantenham a documentação que comprove o cumprimento das exigências legais e convencionais.
O descumprimento dessas regras pode sujeitar a empresa a autuações pelos órgãos de fiscalização e ao reconhecimento de irregularidades na esfera trabalhista.
O SINCOMACO permanece à disposição para orientar as empresas representadas sobre a aplicação da Convenção Coletiva e a emissão do Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados.


Comentários