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Trabalho em feriados: empresas do comércio devem observar novas regras e a Convenção Coletiva

Com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio passou a exigir maior atenção das empresas. A norma restabeleceu a necessidade de que o funcionamento em feriados esteja amparado por negociação coletiva, além do cumprimento da legislação municipal aplicável.

 

Na prática, a autorização genérica prevista anteriormente deixou de valer para as atividades do comércio, tornando indispensável a observância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

 

Para as empresas representadas pelo SINCOMACO, o trabalho em feriados somente deve ocorrer em conformidade com as condições previstas na Convenção Coletiva vigente, incluindo, quando aplicável, a obtenção do Certificado de Autorização para o Trabalho em Feriados emitido pelo sindicato.

 

O que mudou?

A Portaria MTE nº 3.665/2023 revogou o dispositivo da Portaria MTP nº 671/2021 que permitia o trabalho em feriados no comércio com base em autorização permanente. Com isso, voltou a prevalecer o entendimento de que o trabalho nesses dias depende de autorização em convenção ou acordo coletivo, em conformidade com a Lei nº 10.101/2000.

 

Assim, além de respeitar a legislação municipal, as empresas devem observar as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.

 

Como as empresas devem proceder

Antes de programar o trabalho em feriados, recomenda-se que as empresas:

  • verifiquem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável;

  • cumpram todas as condições estabelecidas para o trabalho em feriados;

  • solicitem, quando exigido pela CCT, o Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados junto ao SINCOMACO;

  • mantenham a documentação que comprove o cumprimento das exigências legais e convencionais.

 

O descumprimento dessas regras pode sujeitar a empresa a autuações pelos órgãos de fiscalização e ao reconhecimento de irregularidades na esfera trabalhista.

 

O SINCOMACO permanece à disposição para orientar as empresas representadas sobre a aplicação da Convenção Coletiva e a emissão do Certificado de Autorização para Trabalho em Feriados.

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