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Notícias


Trabalho em feriados: empresas do comércio devem observar novas regras e a Convenção Coletiva
Com a vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio voltou a depender da negociação coletiva. Empresas devem observar a Convenção Coletiva e, quando previsto, obter o Certificado de Autorização.
sincomaco
29 de jul.2 min de leitura


Trabalho no Carnaval: o que as empresas precisam observar
O Carnaval não é feriado nacional e só é considerado feriado quando houver lei municipal. As Convenções Coletivas do SINCOMACO não possuem cláusulas específicas sobre o Carnaval. Nos municípios em que a data é feriado, o trabalho somente pode ocorrer mediante observância das regras da CCT para trabalho em feriados e com a obrigatória obtenção do Certificado para Trabalho em Feriados, emitido pelo SINCOMACO.
sincomaco
9 de fev.2 min de leitura
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