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Trabalho em feriados: empresas do comércio devem observar novas regras e a Convenção Coletiva
Com a vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio voltou a depender da negociação coletiva. Empresas devem observar a Convenção Coletiva e, quando previsto, obter o Certificado de Autorização.
sincomaco
29 de jul.2 min de leitura
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