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Nova Lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1º de abril de 2026, a sanção da Lei nº 15.371/2026, que promove importantes mudanças na legislação trabalhista e previdenciária ao regulamentar e ampliar a licença-paternidade no País.


A nova norma também institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, além de atualizar o Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008), ampliando os incentivos às empresas que aderirem à extensão dos períodos de afastamento.


Ampliação gradual da licença

A legislação estabelece a ampliação progressiva da licença-paternidade, garantindo ao empregado o afastamento sem prejuízo do salário e do emprego, conforme o seguinte cronograma:


  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.


O direito é assegurado tanto nos casos de nascimento de filhos biológicos quanto em situações de adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente, incluindo hipóteses de parto antecipado e falecimento da mãe.


Comunicação e organização nas empresas

Para fins de organização interna, o trabalhador deverá comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, a data prevista para o início da licença, mediante apresentação de atestado médico ou documento judicial. Em casos de nascimento antecipado, o afastamento será imediato, devendo o empregado informar a empresa o mais breve possível.


Salário-paternidade

A nova lei cria o salário-paternidade, equivalente à remuneração integral do trabalhador durante o período de afastamento. Valores variáveis deverão ser calculados com base na média dos últimos seis meses.


O pagamento será realizado pelo empregador, que posteriormente será reembolsado pela Previdência Social, nos moldes do que já ocorre com a licença-maternidade. Para empregados vinculados a Microempreendedores Individuais (MEIs), o benefício será pago diretamente pela Previdência.


Garantia provisória de emprego

A legislação também assegura estabilidade provisória ao trabalhador pelo período de um mês, contado a partir do início da licença-paternidade. Durante esse período, o empregado não poderá exercer outra atividade remunerada, devendo dedicar-se aos cuidados com o filho ou adotado.


Possíveis restrições

A licença poderá ser suspensa, cessada ou indeferida em situações que envolvam indícios de violência doméstica, abandono material ou descumprimento das responsabilidades parentais, dependendo ainda de regulamentação por decreto.


Contexto e atuação do setor empresarial

A regulamentação do tema ocorre após anos de debates no Congresso Nacional, impulsionados por decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a omissão legislativa quanto à regulamentação da licença-paternidade prevista na Constituição.


Durante a tramitação, o setor empresarial alertou sobre os impactos que uma ampliação excessiva poderia gerar, especialmente para micro e pequenas empresas. Estimativas indicam que cerca de 60% dessas empresas possuem até quatro funcionários, o que torna a ausência de um colaborador altamente significativa para a operação.


A atuação coordenada do sistema sindical do comércio foi fundamental para que propostas mais extensas — que previam afastamentos de até 120 ou 180 dias — fossem substituídas por uma ampliação gradual, considerada mais equilibrada e viável para o ambiente de negócios.

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