Jurídico Orienta - ICMS-ST sobre cimento: novos valores entram em vigor em setembro
- sincomaco
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial do Estado de 4 de agosto de 2026, a Portaria SRE 37, de 3 de agosto de 2026, que estabelece a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações com cimento destinado a estabelecimentos localizados em território paulista.
A nova norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e terá aplicação até 31 de agosto de 2027. A Portaria SRE 37/2026 também revoga a Portaria SRE 39/2025.
Novos valores de PMPF
Durante o período de vigência da Portaria, a base de cálculo do ICMS-ST será, em regra, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecido no Anexo Único da norma para os produtos de cimento classificados na posição 2523 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Os valores definidos são:
Tipo de cimento | Apresentação | PMPF |
Cimento CP II | Saco de 50 kg | R$ 40,09 |
Cimento CP II | Saco de 25 kg | R$ 25,45 |
Cimento CP III | Saco de 50 kg | R$ 36,34 |
Segundo a Portaria, os valores constantes do Anexo Único foram apurados com base em pesquisas realizadas pelo Fisco e em dados de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Quando será aplicado o IVA-ST de 45,04%
A Portaria prevê situações em que os valores estabelecidos no Anexo Único não serão utilizados. Nesses casos, a base de cálculo será determinada a partir do preço praticado pelo substituto, acrescido de frete, seguro, impostos e demais encargos transferíveis ao adquirente, sobre o qual será aplicado o IVA-ST original de 45,04%.
Essa sistemática será utilizada nas seguintes hipóteses:
quando os valores do Anexo Único não forem utilizados em razão de decisão administrativa ou judicial que não determine outra base de cálculo;
quando não houver preço indicado no Anexo Único para determinado tipo de cimento; ou
quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 80% do preço sugerido no Anexo Único.
Operações interestaduais
Nas entradas de cimento provenientes de outras unidades da Federação, quando a alíquota interestadual aplicada for inferior à alíquota interna paulista, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado, conforme os critérios e a fórmula estabelecidos pela Portaria.
A regra busca adequar a margem de valor agregado à diferença entre as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação.
Atenção às operações a partir de setembro
As empresas que comercializam cimento devem observar os novos parâmetros a partir de 1º de setembro de 2026, especialmente na emissão dos documentos fiscais e na apuração do ICMS-ST.
A Portaria SRE 37/2026 está disponível para consulta na íntegra. Confira o texto da Portaria SRE 37/2026.




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