top of page

Jurídico Informa - Novo comprovante do CNPJ ganha QR Code e código de barras

há 1 dia
3 min de leitura

A Receita Federal atualizou o modelo do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.345/2026, publicada em 23 de setembro, que substituiu o Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação.


Conhecido como cartão CNPJ, o documento passa a contar com QR Code e código de barras, recursos que facilitam a leitura automatizada das informações cadastrais e tornam mais ágil a conferência dos dados da empresa.


O que muda no novo comprovante?


Além da inclusão dos recursos de leitura, o novo modelo reorganiza as informações apresentadas no documento. Entre as principais alterações estão:


  • inclusão de QR Code;

  • inclusão de código de barras;

  • substituição do campo “data de abertura” por “data de inscrição no CNPJ”;

  • inclusão de um campo específico para a data de constituição;

  • reorganização das informações cadastrais em uma única página.


A separação entre a data de constituição e a data de inscrição no CNPJ permite diferenciar o momento em que a empresa ou entidade foi formalmente constituída da data em que foi realizada sua inscrição no cadastro.


Mais facilidade na consulta e validação


A inclusão do QR Code e do código de barras amplia as possibilidades de leitura do documento por sistemas, leitores ópticos e dispositivos eletrônicos. Na prática, os recursos permitem acessar e conferir as informações cadastrais de maneira mais rápida, contribuindo para a automação de processos que dependem da identificação de empresas.


O novo formato também facilita a verificação das informações diretamente nos sistemas oficiais, permitindo conferir os dados cadastrais e a situação da empresa no momento da consulta.


Adequação ao CNPJ alfanumérico


A atualização do comprovante acompanha a implantação do CNPJ alfanumérico, que passou a ser utilizado para novas inscrições em 2026.


Em 31 de julho, a Receita Federal emitiu o primeiro CNPJ nesse novo formato, que combina letras e números. A mudança amplia a capacidade de geração de novas inscrições e garante a continuidade do cadastro diante do crescimento do número de empresas no país.


Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não precisam ser substituídos. Os formatos numérico e alfanumérico passam a coexistir, e empresas, instituições e desenvolvedores de sistemas devem estar preparados para receber e processar os novos números.


Relação com a Reforma Tributária


A atualização também está relacionada à evolução do CNPJ como identificador cadastral das pessoas jurídicas no ambiente da Reforma Tributária do Consumo.


O artigo 59 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece o CNPJ como identificador cadastral único das pessoas jurídicas e entidades sem personalidade jurídica, reforçando a necessidade de integração das informações cadastrais entre os diferentes níveis da administração pública.


Nesse contexto, o novo comprovante acompanha a modernização do cadastro e a integração dos dados utilizados por órgãos federais, estaduais e municipais.


Empresas precisam trocar o comprovante?


A nova norma não determina a troca do número do CNPJ nem exige recadastramento das empresas que já possuem inscrição. Também não há obrigação de substituição imediata dos comprovantes anteriormente emitidos.


Quando houver necessidade de apresentar informações cadastrais atualizadas, a empresa poderá emitir um novo comprovante pelos canais oficiais da Receita Federal.


Para as empresas, a principal atenção deve estar voltada à atualização de sistemas, cadastros e ferramentas que utilizam o CNPJ, especialmente diante da coexistência dos formatos numérico e alfanumérico. Sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores e integrações eletrônicas devem estar preparados para reconhecer os novos padrões.


Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

1938 - 2026 SINCOMACO © 61.786.075/0001-34 | Todos os direitos reservados.

Digite seu e-mail para receber nossa newsletter 

Alameda Casa Branca, 35  |  Cj. 1209  | Jardim Paulista  |  01408-001  |  São Paulo  |  SP
(11) 3151-2344  |  (11) 98875-5944

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
Logotipo-SINCOMACO-COR-VERSAO-02.webp
bottom of page