Fim da escala 6x1: mudanças na jornada exigirão planejamento das empresas
Aprovada pelo Senado, proposta prevê dois dias de descanso remunerado e redução gradual da jornada semanal para 40 horas; FecomercioSP alerta para os impactos nos custos, nas escalas e na manutenção dos empregos formais.
O Congresso Nacional aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6x1 e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A mudança prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e exigirá adaptações na organização do trabalho em diferentes setores da economia.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em dois turnos, no dia 14 de outubro, por 75 votos favoráveis e um contrário. A medida foi promulgada em 16 de outubro de 2026, etapa final do processo legislativo. A aplicação das novas regras seguirá os prazos de transição previstos no texto constitucional, contados a partir do marco estabelecido na emenda. (Agência Senado).
Como será a transição?
A redução da jornada será implementada em duas etapas:
Após dois meses da publicação da emenda: a jornada máxima normal passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado.
Após 14 meses da publicação: a jornada máxima normal chega a 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
O texto também prevê a possibilidade de compensação de horários e de ajustes na distribuição da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitados os novos limites constitucionais.
Um dos dias de descanso será preferencialmente aos domingos. Isso não significa, necessariamente, que todos os trabalhadores terão folga aos sábados e domingos, uma vez que a organização dos repousos deverá observar as regras aplicáveis e as particularidades das atividades.
A mudança também alcança contratos de trabalho em vigor e prevê a preservação dos salários, inclusive dos pisos salariais. As jornadas que já sejam inferiores ao novo limite não terão redução proporcional automática, mas deverão observar as regras relativas ao descanso semanal.
Quais serão os impactos para as empresas?
A redução da jornada não envolve apenas a redistribuição das horas trabalhadas. Em atividades que dependem de atendimento contínuo, funcionamento aos fins de semana ou equipes organizadas em turnos, a mudança poderá exigir contratações adicionais, revisão das escalas e ajustes nos horários de funcionamento.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) alerta que a medida poderá pressionar os custos operacionais, elevar os preços de produtos e serviços e aumentar os riscos de informalidade, dependendo da capacidade de adaptação de cada negócio.
Segundo estimativas da Federação, a redução da jornada para 40 horas semanais poderia elevar os custos nacionais com pagamentos em aproximadamente R$ 158 bilhões, em um cenário conservador. A entidade também avalia que o período de transição é insuficiente para parte das empresas, especialmente aquelas com menor capacidade financeira e operacional.
As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) merecem atenção especial nesse cenário. Negócios com equipes reduzidas e recursos limitados poderão enfrentar mais dificuldades para cobrir os períodos de descanso, contratar novos profissionais e absorver o aumento do custo da hora trabalhada.
Os possíveis efeitos não se restringem à folha de pagamento. Conforme a estrutura e a margem de cada empresa, as adaptações poderão envolver mudanças nos turnos, ampliação das equipes, redução do horário de atendimento ou repasse de parte dos custos aos preços finais.
A avaliação da FecomercioSP está disponível na matéria “Fim da 6x1: preços mais altos ao consumidor, informalidade e novos custos às empresas”.
Negociação coletiva ganha importância
A organização das novas jornadas será um dos principais desafios para as empresas. A negociação coletiva poderá contribuir para definir alternativas compatíveis com as necessidades de cada atividade, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação trabalhista.
Entre os pontos que poderão demandar análise estão a distribuição das folgas, a composição dos turnos, os regimes diferenciados de jornada e os instrumentos de compensação de horas.
Alternativas como trabalho temporário, contratação por hora, trabalho intermitente, escalas de revezamento e automação também poderão ser avaliadas conforme a realidade de cada negócio e os requisitos legais aplicáveis. A adoção de determinados regimes, como jornada parcial, escala 12x36 e semana espanhola, além de modalidades de banco de horas, exige atenção às condições legais e, conforme o caso, à negociação coletiva.
A FecomercioSP defende que as particularidades dos setores sejam consideradas e que a negociação entre as representações sindicais patronais e laborais tenha papel relevante na adaptação das condições de trabalho.
Para o comércio atacadista e distribuidor, que atende empresas e diferentes segmentos do mercado, a previsibilidade das escalas é especialmente importante para manter o abastecimento, a logística e o atendimento aos clientes.
O que as empresas devem fazer desde já?
Embora a aplicação das novas regras dependa dos marcos de vigência previstos na emenda, o planejamento antecipado pode ajudar a reduzir dificuldades durante a transição.
Entre as medidas recomendadas estão:
Revisar as jornadas atuais: identificar os contratos, as escalas e os regimes de trabalho que precisarão de adequação.
Avaliar a necessidade de pessoal: verificar se a equipe disponível será suficiente para manter a operação e cobrir os novos períodos de descanso.
Projetar os custos: calcular os possíveis efeitos sobre a folha de pagamento, as contratações e as despesas operacionais.
Analisar as convenções coletivas: verificar as regras aplicáveis à categoria profissional e as possibilidades de organização da jornada por negociação coletiva.
Acompanhar a regulamentação: observar a publicação da emenda constitucional e eventuais normas complementares que possam afetar a aplicação das mudanças.
Acompanhe as atualizações do SINCOMACO
O fim da escala 6x1 representa uma mudança relevante na organização das relações de trabalho. Seus efeitos dependerão dos prazos de implementação, das regras aplicáveis a cada atividade e da capacidade de adaptação das empresas.
O SINCOMACO acompanhará os desdobramentos da medida e manterá as empresas representadas informadas sobre as mudanças que possam afetar suas atividades, com atenção às convenções coletivas e às alternativas de organização da jornada de trabalho.
O planejamento e o acompanhamento das orientações sindicais serão importantes para que as empresas possam se preparar para as novas exigências e avaliar as medidas necessárias à continuidade de suas operações.
Conteúdo elaborado com base nas informações disponíveis em 16 de outubro de 2026. A aplicação das regras deverá observar o texto definitivo da emenda constitucional, sua publicação oficial e a legislação pertinente.




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