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Terceirização e pejotização: práticas em alta exigem atenção redobrada dos empresários

Cada vez mais presentes no ambiente empresarial, a terceirização de serviços e a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ), conhecida como pejotização, têm se consolidado como estratégias de eficiência e competitividade. Essas modalidades, amparadas pela Constituição e por decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), permitem maior flexibilidade e especialização, mas exigem cautela para não se tornarem um risco trabalhista.


Esse tema foi debatido no último dia 18 de agosto, durante reunião do Conselho de Serviços da FecomercioSP, que contou com a participação do assessor jurídico da entidade, Eduardo Pastore. O encontro reforçou que a chave para a segurança jurídica é a coerência entre o contrato firmado e a realidade da relação de trabalho.


O que diz a Justiça

  • Terceirização: considerada lícita pelo STF em qualquer atividade — meio ou fim —, desde que não haja subordinação direta nem pessoalidade. A empresa contratante responde de forma subsidiária, caso não cumpra com sua obrigação de fiscalizar.

  • Pejotização: só é válida quando o prestador atua com autonomia real. Caso sejam identificados elementos típicos da relação de emprego (como habitualidade e subordinação), a Justiça pode reconhecer o vínculo retroativamente.


Quando há risco de fraude?

Alguns sinais podem levar à descaracterização do contrato civil e ao reconhecimento do vínculo trabalhista, como:

  • uso de crachá, e-mail e benefícios de empregado;

  • controle de jornada e relatórios diários;

  • ordens diretas de gestores da contratante;

  • exclusividade absoluta sem liberdade para atender outros clientes.


Impactos para as empresas

Caso a Justiça reconheça o vínculo empregatício, a empresa tomadora pode ser condenada ao pagamento de salários atrasados, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40%, horas extras, encargos previdenciários e outras penalidades.


Boas práticas recomendadas

Para evitar passivos e preservar a legitimidade dessas modalidades de contratação, a FecomercioSP sugere medidas como:

  • realizar due diligence antes da contratação para avaliar a regularidade da prestadora;

  • elaborar contratos claros, prevendo autonomia operacional e cláusulas de compliance;

  • manter fiscalização periódica documentada, sem exercer controle direto sobre a jornada;

  • garantir que a comunicação seja feita apenas com o gestor da empresa contratada;

  • conservar registros por pelo menos cinco anos e investir em auditorias internas.


Orientações para os empresários

A FecomercioSP preparou o e-book “Terceirização”, que reúne orientações práticas para reduzir riscos e garantir segurança jurídica. O material aborda as principais exigências legais, os deveres das contratantes e prestadoras, além das vantagens que esse modelo pode trazer para os negócios.


👉 O e-book pode ser acessado neste link, mediante cadastro na plataforma da entidade.

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