São Paulo exclui 174 produtos da substituição tributária do ICMS
- sincomaco
- há 2 dias
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O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026, que retira 174 mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS. Entre os produtos abrangidos pela medida estão diversos itens comercializados pelas empresas representadas pelo SINCOMACO, como materiais elétricos, tintas e vernizes, ferramentas, além de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026.
A portaria revoga normas que disciplinavam a aplicação da substituição tributária para esses segmentos, fazendo com que esses produtos deixem de integrar o regime de recolhimento antecipado do ICMS previsto na legislação paulista.
Além dos setores representados pelo SINCOMACO, a medida também alcança mercadorias dos segmentos de autopeças, pneumáticos, câmaras de ar, protetores de borracha e acumuladores elétricos de chumbo utilizados na partida de motores.
De acordo com o Governo do Estado, a alteração faz parte do processo de revisão das mercadorias sujeitas à substituição tributária e contempla a exclusão de 174 produtos desse regime.
Atenção aos estoques
As empresas que possuírem em estoque mercadorias que deixarão de ser submetidas à substituição tributária deverão observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020 para a adequação fiscal desses produtos.
Vigência
A Portaria SRE nº 34/2026 entra em vigor em 1º de outubro de 2026, prazo que permite às empresas realizar os ajustes necessários em seus sistemas, controles internos e procedimentos fiscais antes da aplicação das novas regras.
O SINCOMACO orienta as empresas dos segmentos abrangidos a verificarem os impactos da medida em suas operações e a consultarem sua assessoria contábil ou fiscal para a correta adequação às novas disposições.



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