Portaria do Inmetro estabelece novas regras para lâmpadas e luminárias LED
Regulamentação define requisitos de conformidade e prazos de adequação para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Empresas podem enviar dúvidas e sugestões para subsidiar discussões sobre possíveis ajustes na norma.
A Portaria Inmetro nº 231/2026, publicada em 5 de maio de 2026, estabelece requisitos técnicos de qualidade, segurança, desempenho e avaliação da conformidade para lâmpadas e luminárias com tecnologia LED destinadas à iluminação geral ou decorativa.
A regulamentação abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, incluindo estabelecimentos físicos e virtuais. As empresas devem observar as exigências aplicáveis às suas atividades e os prazos definidos para a transição às novas regras.
Principais exigências da regulamentação
A Portaria prevê que os produtos abrangidos sejam submetidos à avaliação da conformidade por meio de certificação e, posteriormente, registrados no Inmetro, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos na norma.
Entre as principais obrigações estão:
Fabricantes nacionais: adequar a fabricação dos produtos aos requisitos técnicos estabelecidos.
Importadores: observar as regras de conformidade e o regime de licenciamento de importação não automático, que exige anuência do Inmetro.
Distribuidores e comerciantes: preservar a integridade dos produtos e de suas marcações obrigatórias, garantindo o atendimento aos requisitos regulamentares.
Comércio eletrônico: disponibilizar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), ou suas informações em formato de texto, nos locais de oferta dos produtos, de maneira clara e ostensiva, junto à imagem ou identificação do modelo.
A norma também estabelece requisitos de desempenho, segurança e compatibilidade eletromagnética, com o objetivo de reduzir riscos aos usuários e ao ambiente em que os produtos são utilizados.
As responsabilidades previstas na regulamentação são cumulativas quando uma mesma empresa exerce mais de uma função na cadeia de fornecimento.
Cronograma de adequação
A Portaria estabelece prazos distintos para fabricantes e importadores e para distribuidores e comerciantes.
Data | Prazo |
5 de novembro de 2027 | Fim do prazo de 18 meses para fabricantes nacionais e importadores se adequarem às regras de fabricação e importação. |
5 de maio de 2028 | Fim do prazo adicional de seis meses para fabricantes e importadores comercializarem os produtos em conformidade com a Portaria. |
5 de maio de 2030 | Fim do prazo de 48 meses para distribuidores e comerciantes se adequarem às exigências de comercialização. |
O cronograma deve ser observado independentemente da validade do certificado eventualmente obtido. A Portaria também ressalta que a responsabilidade pela segurança dos produtos e por acidentes decorrentes dos riscos que oferecem permanece aplicável durante o período de adequação.
Penalidades por descumprimento
As empresas devem acompanhar os prazos e verificar a conformidade dos produtos comercializados. O descumprimento das disposições aplicáveis pode resultar nas penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999, incluindo advertência, multas de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, apreensão, interdição e inutilização de produtos, além de suspensão ou cancelamento do registro de objeto, conforme o caso.
FecomercioSP reúne contribuições das empresas
Diante das preocupações do setor com a implementação das novas regras, a FecomercioSP está reunindo dúvidas e dificuldades identificadas por importadores, distribuidores e comerciantes para subsidiar a interlocução com o Inmetro.
A iniciativa busca avaliar a possibilidade de ajustes na regulamentação ou de ampliação dos prazos de adequação, considerando os desafios práticos enfrentados pelas empresas.
As contribuições devem ser encaminhadas para c.sustentabilidade@fecomercio.com.br, no prazo de 15 dias corridos a partir de 26 de outubro de 2026.
O SINCOMACO orienta as empresas do setor a consultar a regulamentação, avaliar os impactos das exigências sobre suas operações e encaminhar suas dúvidas e sugestões dentro do prazo informado.
Consulte a Portaria Inmetro nº 231/2026 para verificar os modelos abrangidos e as exceções previstas nos artigos 4º e 5º da norma.




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