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Nova vitória jurídica do Sincomaco beneficiará ainda mais os contribuintes brasileiros


Reprodução: Internet
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A restituição do PIS e da Cofins recolhidos sobre o ICMS, que pode, em muitos casos, retroagir aos últimos 15 anos (nos referimos à Tese do Século, assunto já divulgado por nosso Departamento de Comunicação e relembrado no final deste texto), agora está isenta da incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária e juros (Selic). Em muitos casos, isto podia superar o valor do próprio tributo.


Segundo o tributarista Saulo Dias Goes, sócio do escritório Goes e Costa Advogados, que assessora o Sincomaco nessa questão, a decisão da Justiça beneficiará tanto os atuais associados da entidade quanto os novos, independentemente da data das suas respectivas filiações.


“É importante frisar que também existe um benefício imediato, pois a liminar foi confirmada na sentença. Ou seja: quem aderir pode afastar a tributação desde já. Somente a restituição dos valores indevidamente recolhidos a este título nos últimos cinco anos é que deverá aguardar o trânsito em julgado da ação”, esclarece.


Ele prossegue: “Aliás, este é outro ponto importante. Como a nossa ação foi ajuizada dias antes do julgamento definitivo do tema pelo Supremo Tribunal Federal, a modulação dos efeitos não atingiu os associados”.


Quem deseja obter mais informações a respeito ou saber o valor a que tem direito para ser restituído pelos cofres da União pode entrar em contato com o Sincomaco pelo telefone (11) 3151-2344 ou pelo e-mail sincomaco@sincomaco.com.br


Relembrando a Tese do Século


Empresas de todo o Brasil, optantes do lucro real ou presumido, podem solicitar a restituição do PIS e da Cofins recolhidos sobre o ICMS nos últimos 15, 13 ou 5 anos – dependendo da situação. Os valores que têm sido restituídos pelas empresas por meio da Tese do Século costumam representar, em média, de um a três faturamentos mensais.


É a chamada Tese do Século, decisão do STF que considerou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e que pode representar entre um e três faturamentos mensais da sua empresa!


Com base nas ações coletivas já transitadas em julgado, a restituição retroage a junho de 2007 (para empresas sediadas no estado de São Paulo) e a novembro de 2009 (para outros estados). E o melhor: o crédito pode estar disponível dentro de 60 a 90 dias.


Isso graças a uma estrutura que o sindicato criou, que conta com uma poderosa ferramenta de inteligência artificial, fruto da parceria com o escritório Goes e Costa Advogados.


“Essa estrutura faz a análise do enquadramento ou não do contribuinte à Tese do Século [base jurídica da restituição] e aponta o quanto ele tem direito a receber em forma de compensação tributária. Este serviço é oferecido gratuitamente”, explica Cláudio Conz, presidente do Sincomaco.

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