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Jurídico Informa - Split Payment: como será a implementação em 2027

há 11 minutos
2 min de leitura

O split payment não chegará em 2027 retirando automaticamente CBS e IBS de todas as vendas.


Em 2027, a implementação será gradual, inicialmente facultativa e concentrada nas operações B2B, ou seja, entre empresas.


A LC 214 determina que o Split passará a ser obrigatório quando os meios de pagamento estiverem tecnicamente preparados para executá-lo, sem indicar uma data fixa. Na prática, o Split payment começa opcional no 2º semestre, e somente no B2B.


A primeira fase do Split será limitada: cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos ficam de fora nessa etapa.


O split começará por TEF, TED, boleto e algumas modalidades de Pix, em uma espécie de laboratório em ambiente real chamado de “produção assistida”.


A verdadeira transformação está na conexão entre documento fiscal, pagamento, arrecadação e apropriação de crédito.


Com o crédito está vinculado à extinção do débito tributário, e o split payment passa a ser uma das maneiras de assegurar essa liquidação.


É exatamente por isso que, mesmo facultativo, o split pode ser atraente para o comprador: ele reduz o risco de perder ou retardar seu crédito em razão da inadimplência tributária do fornecedor.


Aquilo que juridicamente é “facultativo” pode tornar-se comercialmente quase obrigatório em determinadas cadeias.


Grandes empresas poderão preferir fornecedores e modalidades de pagamento que garantam imediatamente a liquidação da CBS e do IBS e, consequentemente, a disponibilidade do crédito.


Portanto, o split payment não deve ser analisado apenas como instrumento de arrecadação do Fisco, mas também como elemento de gestão de fornecedores, contratos, tesouraria e capital de giro.


A coexistência entre o chamado split “inteligente” e o “superinteligente” confirma outra característica da reforma: o sistema tributário está sendo incorporado à infraestrutura tecnológica dos pagamentos.


Isso traz riscos operacionais importantes, porque nota fiscal, pagamento, créditos tributários e sistemas bancários precisarão conversar praticamente em tempo real. Tax e Finance serão uma coisa só.


Simples Nacional: até empresas no chamado Simples “puro” poderão participar do split, permitindo que CBS e IBS correspondentes às suas operações se convertam em crédito para seus clientes, enquanto o MEI permanece fora dessa lógica.


2027 será muito menos o ano da “implantação definitiva” do split payment e muito mais o ano em que começaremos a descobrir como ele funcionará na economia real.


Como tenho dito há alguns anos, a Reforma Tributária continua demonstrando que é uma reforma econômica e tecnológica que altera pagamentos, crédito, fluxo de caixa, relações comerciais e até a escolha de quem vende para quem. Não é uma mera substituição de tributos.


Guia do Split Payment e RAD: lnkd.in/d9FdN-hF

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