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Tabela da Contribuição Sindical Patronal 2026

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).


VALOR BASE: R$ 564,17

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR (R$)

01

de 0,01 a 42.312,75

Contr. Mínima

338,50

02

de 42.312,76 a 84.625,50

0,80%

 –

03

de 84.625,51 a 846.255,00

0,20%

507,75

04

de 846.255,01 a 84.625.500,00

0,10%

1.354,01

05

de 84.625.500,01 a 451.336.000,00

0,02%

69.054,41

06

de 451.336.000,01 em diante

Contr. Máxima

159.321,61

NOTAS:

1.  O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;


2.  As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75 poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580§3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;


3.  As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,61, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;


4.  Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2ºda Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 049/2025;


5.  Data de recolhimento:

– Empregadores: 31.JAN.2026;

– Autônomos:28.FEV.2026

– Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.


Forma de cálculo

Para calcular o valor da contribuição a recolher, nos casos das empresas que possuem o capital social enquadrado nas classes 3 a 5 da tabela acima, siga as seguintes instruções:


Passo 1: multiplicar o capital social da empresa pela alíquota correspondente (0,2%, 0,1% ou 0,02%).

Passo 2: do valor obtido no passo 1, somar o valor da “parcela a adicionar”.


Exemplo:

Capital Social: R$ 85.000,00

Cálculo: R$ 85.000,00 x 0,2% = R$ 170,00 + R$ 507,75 = R$ 677,75 (valor da contribuição a recolher)


Emissão da Guia

Para obter o boleto envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa e o capital social registrado.


Para geração direta pelo sistema da Caixa Econômica Federal acesse o link: CAIXA - Contribuição Sindical

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