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Notícias


Aviso de Pausa nas Atividades – Carnaval
O SINCOMACO informa que não haverá expediente nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, em razão do período de Carnaval. As atividades serão retomadas normalmente no dia 19 de fevereiro, em horário habitual. Durante esse período, eventuais demandas poderão ser encaminhadas por e-mail e serão atendidas após o retorno do expediente.
sincomaco
13 de fev.1 min de leitura


Trabalho no Carnaval: o que as empresas precisam observar
O Carnaval não é feriado nacional e só é considerado feriado quando houver lei municipal. As Convenções Coletivas do SINCOMACO não possuem cláusulas específicas sobre o Carnaval. Nos municípios em que a data é feriado, o trabalho somente pode ocorrer mediante observância das regras da CCT para trabalho em feriados e com a obrigatória obtenção do Certificado para Trabalho em Feriados, emitido pelo SINCOMACO.
sincomaco
9 de fev.2 min de leitura
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