Foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022-2023 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e região com validade para a Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
Ficou definido que os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 01 de outubro de 2022, data-base da categoria profissional, em 7,19%, da seguinte forma:
I – Até o limite de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mediante a aplicação do percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento).
II – Acima de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 683,05 (seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos), observada a tabela proporcional constante da cláusula nominada "REAJUSTAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 01 DE OUTUBRO DE 2021 ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2022”.
As empresas poderão conceder o reajuste previsto nesta cláusula em até 2 (duas) parcelas, ambas calculadas sobre o salário vigente em 01/10/2021, sendo a primeira a partir de 01/10/2022 e a segunda a partir de 01/02/2023, da seguinte forma:
I – A partir de 01 de outubro de 2022 – Os salários até R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), vigentes em 01/10/2021 serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 3,59% (três virgula cinquenta e nove por cento) e os salários acima desse limite serão reajustados mediante a concessão de parcela fixa mínima no importe de R$ 341,05 (trezentos e quarenta e um reais e cinco centavos) e,
II – A partir de 01 de fevereiro de 2023 – Os salários até R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), vigentes em 01/10/21 serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento) e os salários acima desse limite serão reajustados mediante a concessão de parcela fixa mínima no importe R$ 683,05 (seiscentos e oitenta e três reais e cinco centavos).
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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