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Regime Especial de Piso Salarial (REPIS)

Convenção de trabalho para dar tratamento diferenciado a micro empresa

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  • Valores a estudar
  • SINCOMACO

Descrição do serviço

O Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho para dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), definidas pela Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional. Como funciona? Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples. No entanto, somente empresas estabelecidas em regiões em que norma coletiva aplicável prevê o benefício poderão aderir ao regime. Os valores de piso salariais vigentes para os aderidos do REPIS podem ser consultados na Convenção Coletiva de Trabalho atual firmada para a sua região. Dúvidas, por favor nos contate por meio do e-mail sincomaco@sincomaco.com.br ou pelo telefone (11) 3151-2344. Importante: Em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação do direito ao pagamento dos pisos salariais diferenciados perante a Justiça do Trabalho, a prova do empregador se fará por meio da apresentação do Certificado.


Informações de contato

  • Alameda Casa Branca, 35 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, Brasil


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