Jurídico Informa - A REFORMA TRIBUTÁRIA COMPLICADA
- sincomaco
- 24 de jun.
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A REFORMA TRIBUTÁRIA já aprovada e que já está em plena vigência a partir deste ano; muito embora a cobrança do IBS e do CBS só ocorrerá a partir de janeiro de 2027, ainda encerra muitas dúvidas, não só para os contribuintes, como também para a maioria setores técnicos.
O maior exemplo dessa confusão foi a nota emitida pelo próprio CCiF-Centro de Cidadania Fiscal, entidade que gerou o desenho e a arquitetura da reforma tributária do consumo.
Em recente nota técnica divulgada pelos autores, o CCIF defendeu uma estrutura tecnológica unificada para a apuração dos novos tributos IBS e CBS que vão compor o IVA dual, cuja gestão deverá ser do Comité Gestor do IBS e CBS, ambos administrados pela Receita Federal. Caso contrário, a opção pela duplicidade de controles pode ser considerada inconstitucional.
“O IVA dual brasileiro é, na prática, um IVA igual. A dualidade é de competência (quem recebe a receita), não de regras (como se calcula o tributo). Dois sistemas paralelos de apuração para um único conjunto de regras é uma contradição e uma violação constitucional”, destaca o documento.
A nota ressalta que, embora a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as leis complementares (como a LC 214/2025) tenham dividido o imposto em duas esferas de competência (federal para a IBS; estadual/municipal para o CBS), a Constituição determina uma unidade de regime jurídico.
“Eles compartilham a mesma base de cálculo, os mesmos fatos geradores, hipóteses de incidência, regimes de isenção/imunidade e sujeição passiva. Portanto, a separação é puramente de arrecadação e partilha, e não de estrutura operacional”, diz a nota.
Este posicionamento do CCiF não surpreendeu os tributaristas e demais operadores que acompanham o desenvolvimento da reforma tributária desde seu nascedouro.
As autoridades responsáveis pela implementação da reforma tributária precisam ter em mente que mais de 90% das empresas sujeitas aos tributos IBS e CBS são pequenas empresas que não dispõem de departamentos fiscais e simplesmente contam com o apoio de contadores, na maioria das vezes externos.
Para os especialistas, haverá riscos de erros sujeitos a multas para o contribuinte se não houver a integração dos sistemas, sem contar com o aumento do custo fiscal para as pequenas empresas.




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