Neste ano, o governo paulista avança na dispensa gradual da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), uma demanda antiga de todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em São Paulo. Na prática, isso deve proporcionar a simplificação de algumas obrigações acessórias e reduzir tanto o tempo quanto o montante de gastos aplicados à conformidade do imposto. O projeto teve início no ano de 2014, em decorrência dos pedidos das principais entidades empresariais. Com o fim do projeto “piloto”, a dispensa era a etapa que faltava.
Atualmente, os contribuintes que pagam ICMS precisam declarar mês a mês as informações em dois documentos: a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) e a GIA. O objetivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) é eliminar a GIA por completo, avançando por etapas ao longo de vários meses. Ao fim da transição de eliminação da GIA, apenas a EFD permanecerá obrigatória no Estado.
Por enquanto, durante a fase de transição, as entregas da GIA e da EFD permanecem obrigatórias para todos os contribuintes, a dispensa da obrigação ocorrerá apenas no final da fase de transição. Ao mesmo tempo, a Sefaz-SP passa a gerar uma GIA virtual com informações e apuração do ICMS, elaborada automaticamente a partir dos dados da EFD. O contribuinte pode comparar as informações presentes tanto na GIA virtual quanto na GIA que entregou. Os dados são apresentados de forma semelhante, permitindo uma fácil identificação do que está registrado em cada uma.
Divergências e inconsistências nos dados
Em caso de diferença nos dados registrados, o contribuinte recebe um aviso via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, com um relatório que indica as divergências e as inconsistências encontradas entre a guia real enviada pelo contribuinte e virtual, gerada a partir da EFD. Para que o projeto possa evoluir, o contribuinte deve providenciar seu credenciamento no DEC , nos termos da Resolução SF-141/2010.
Para corrigir as divergências apontadas, a empresa poderá retificar a EFD ou substituir a GIA, após identificar o problema. Caso perceba que há divergência entre os documentos, mas não receba o aviso, é necessário entrar em contato com a Sefaz-SP (via Fale Conosco) – lembrando que divergências estão relacionadas à disparidade entre as informações prestadas na GIA e na EFD. As inconsistências, por sua vez, são omissões ou incorreções na própria GIA da EFD. Cada erro é acompanhado de um código. Confira nesta página da Sefaz-SP os principais e como corrigi-los:
O grupo que receberá o DEC está sendo ampliado gradativamente, até alcançar a base completa de contribuintes obrigados a entregar a GIA. O processo de dispensa da GIA ocorrerá, primeiro, para os contribuintes que atenderem aos seguintes critérios: estarem avaliados para os últimos 12 meses; ter divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis; e dispor de documentos fiscais devidamente escriturados.
Fonte: Fecomercio SP - 14/03/2023
Comentários