Informamos que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2024-2025 com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Guarulhos e Região com validade para Guarulhos, Poá, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Santa Isabel e Arujá.
Reajuste de 5% (cinco por cento) sobre os salários já reajustados em 01/10/2023 até o limite de R$ 8.400,00.
Para os salários acima de R$ 8.400,00 o aumento será mediante livre negociação, garantida a parcela fixa mínima de R$ 420,00.
Em relação ao período 2019/2023, as empresas que não aplicaram, em cada data-base, índices de reajuste salarial correspondente a, no mínimo, o INPC/IBGE desse mesmo período, deverão fazê-lo para obter o salário de setembro/2023, sobre o qual será aplicado o reajuste de 5% previsto no caput, com observância aos Pisos Salariais, previstos na Convenção Coletiva.
Ficou acordado entre os sindicatos convenentes, que as empresas que não concederam os reajustes salariais dos exercícios 2019/2020, 2020/2021,2 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024, por ausência de Normas Coletivas, deverão procurar a Entidade Sindical profissional, para ajuste e atualização salarial dos empregados, sob pena de responderem pelo pagamento das diferenças salariais devidas.
Para obter a norma na íntegra envie e-mail para sincomaco@sincomaco.com.br informando o CNPJ da empresa.
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